BANCAS DE TCC

Esta página refere-se apenas ao Polo UFSC

Critérios para composição de bancas no PPGASFAR (consulte o Regimento do Curso na UFSC).

Art. 71º – As Bancas Examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do PPGASFARUFSC e homologadas pelo Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC.

Instruções para Bancas de TCC

BancaRegimentoProcedimento
Qualificação do Projeto de MestradoArt. 65, § 1º-Banca composta por 2 (dois) relatores;
-Docentes vinculados ao Programa ou membros externos;
Exame de Qualificação de DoutoradoArt. 66, § 1º, § 2º, § 3º-Antes de qualificar, o aluno deve cumprir a totalidade de créditos exigidos, e a proficiência em 2 (dois) idiomas.
-Apresentação escrita e oral dos resultados parciais do trabalho;
-Banca constituída por pelo menos 3 (três) membros, sendo, no mínimo, um membro externo ao Programa e um interno;
-deve ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) meses após o início do curso.
Defesa de MestradoArt. 69
Art. 71, I, § 1º
- O orientador deverá requerer ao Coordenador Local do PPGASFAR-UFSC as providências necessárias à defesa da dissertação;
- A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;
- Deverá ser designado 1 (um) membro suplente interno ao PPGASFAR.
Defesa de DoutoradoArt. 69, II, § 1º- O orientador deverá requerer ao Coordenador Local do PPGASFAR-UFSC as providências necessárias à defesa da tese.
- A banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.
- Deverá ser designado 1 (um) membro suplente interno ao PPGASFAR.

 

Para cadastrar uma banca de qualificação, mestrado ou doutorado, insira os dados no formulário.

 

Translate »