BANCAS DE TCC
Esta página refere-se apenas ao Polo UFSC
Critérios para composição de bancas no PPGASFAR (consulte o Regimento do Curso na UFSC).
Art. 71º – As Bancas Examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do PPGASFARUFSC e homologadas pelo Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC.
Instruções para Bancas de TCC
Banca | Regimento | Procedimento |
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Qualificação do Projeto de Mestrado | Art. 65, § 1º | -Banca composta por 2 (dois) relatores; -Docentes vinculados ao Programa ou membros externos; |
Exame de Qualificação de Doutorado | Art. 66, § 1º, § 2º, § 3º | -Antes de qualificar, o aluno deve cumprir a totalidade de créditos exigidos, e a proficiência em 2 (dois) idiomas. -Apresentação escrita e oral dos resultados parciais do trabalho; -Banca constituída por pelo menos 3 (três) membros, sendo, no mínimo, um membro externo ao Programa e um interno; -deve ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) meses após o início do curso. |
Defesa de Mestrado | Art. 69 Art. 71, I, § 1º | - O orientador deverá requerer ao Coordenador Local do PPGASFAR-UFSC as providências necessárias à defesa da dissertação; - A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa; - Deverá ser designado 1 (um) membro suplente interno ao PPGASFAR. |
Defesa de Doutorado | Art. 69, II, § 1º | - O orientador deverá requerer ao Coordenador Local do PPGASFAR-UFSC as providências necessárias à defesa da tese. - A banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC. - Deverá ser designado 1 (um) membro suplente interno ao PPGASFAR. |
Para cadastrar uma banca de qualificação, mestrado ou doutorado, insira os dados no formulário.